DECRETO LEGISLATIVO Nº 565, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

(publicado no doe de 08.06.20)

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Nota: Vide o Decreto nº 9.676.

Aprova os Convênios ICMS n° 216/19, de 13 de dezembro de 2019, e n° 22/20, de 3 de abril de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS nº 216/19, de 13 de dezembro de 2019, e nº 22/20, de 3 de abril de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2020.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -