DECRETO Nº 9.676, DE 17 DE JUNHO DE 2020
(Publicado no doe de 18.06.20)
Exposição de motivos 31/20
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nos Convênios ICMS 216/19 e 22/20, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 565, de 3 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 202000004031671,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 7º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º.......................................................................................................................................... .
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
.... |
..... |
... |
XIV |
CV ICMS 38/12 |
31/12/20 |
..... |
..... |
...... |
XXII |
CV ICMS 38/01 |
...... 31/12/20, relativamente à saída
de veículo promovida por concessionária |
..... |
... |
...... |
XXV |
CV ICMS 100/97 |
31/12/20 |
..... |
...... |
...... |
LII |
CV ICMS 10/07 |
31/12/20 |
..... |
...... |
....... |
LIV |
CV ICMS 53/07 |
31/12/20 |
..... |
...... |
...... |
....................................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 9º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 52/91 |
31/12/20 |
..... |
..… |
..… |
VII |
CV ICMS 100/97 |
31/12/20 |
VIII |
CV ICMS 100/97 |
31/12/20 |
IX |
CV ICMS 100/97 |
31/12/20 |
..... |
….. |
..… |
XXIX |
CV ICMS 113/06 |
31/12/20 |
..... |
..... |
..... |
....................................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 12......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 23/90 |
31/12/20 |
..... |
…… |
…… |
XVI |
CV ICMS 85/11 |
31/10/22 |
..... |
.…. |
..… |
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a:
I - 2 de janeiro de 2020, quanto ao inciso XVI do § 4º do art. 12 do Anexo IX do RCTE; e
II - 22 de abril de 2020, quanto aos demais dispositivos.
Goiânia, 17 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO