DECRETO Nº 9.676, DE 17 DE JUNHO DE 2020

(Publicado no doe de 18.06.20)

Exposição de motivos 31/20

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nos Convênios ICMS 216/19 e 22/20, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 565, de 3 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 202000004031671,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º.......................................................................................................................................... .

INCISO

ATO

DATA LIMITE

....

.....

...

XIV

CV ICMS 38/12

31/12/20

.....

.....

......

XXII

CV ICMS 38/01

......

31/12/20, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária

.....

...

......

XXV

CV ICMS 100/97

31/12/20

.....

......

......

LII

CV ICMS 10/07

31/12/20

.....

......

.......

LIV

CV ICMS 53/07

31/12/20

.....

......

......

 

....................................................................................................................................... ” (NR)

“Art. 9º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 52/91

31/12/20

.....

..…

..…

VII

CV ICMS 100/97

31/12/20

VIII

CV ICMS 100/97

31/12/20

IX

CV ICMS 100/97

31/12/20

.....

…..

..…

XXIX

CV ICMS 113/06

31/12/20

.....

.....

.....

 

....................................................................................................................................... ” (NR)

“Art. 12......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

 

 INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 23/90

31/12/20

.....

……

……

XVI

CV ICMS 85/11

31/10/22

.....

.….

..…

 

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a:

I - 2 de janeiro de 2020, quanto ao inciso XVI do § 4º do art. 12 do Anexo IX do RCTE; e

II - 22 de abril de 2020, quanto aos demais dispositivos.

 

Goiânia, 17 de junho de 2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO