DECRETO Nº 4.883, DE 04 DE MAIO DE 1998

(PUBLICADO NO DOE DE 12.05.98)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº                                    ,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ........................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de maio de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Donaldo Rodrigues de Lima