DECRETO Nº 5.175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.

(PUBLICADO DOE DE 01.03.00)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 12.972, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e no art. 5º da Lei nº 13.579, de 30 de dezembro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 18098789,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ........................................................

.....................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Ficam prorrogados para:

I - 1º de março de 2000, a aplicação do regime de substituição tributária, previsto para os produtos identificados nos seguintes dispositivos do Apêndice I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997:

a) itens 5 e 6 do inciso II;

b) incisos V a VII.

II - 1º de julho de 2000, o prazo previsto na alínea “a” do inciso IV do art. 529 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, para a entrada em vigor da substituição tributária relativa ao serviço de transporte de carga prestado por pessoa jurídica nos termos do art. 17 do Anexo VIII do mencionado decreto.

Parágrafo único. Ato do Secretário da Fazenda, em relação às mercadorias submetidas a partir de 1º de março de 2000 ao regime de substituição tributária, disciplinará a forma de apuração dos estoques existentes em 29 de fevereiro de 2000, bem como a forma e o prazo de pagamento do ICMS devido sobre esses estoques.

Art. 3º Fica revogado § 6º do art. 36 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE:

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto as alterações efetuadas no Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE, a partir de:

I - 30 de dezembro de 1999, em relação ao art. 522;

II - 1º de janeiro de 2000, em relação aos seguintes dispositivos:

a) o item 6 da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 20;

b) os itens 12 e 17 do Anexo II;

c) o subitem A.3 do Anexo III;

d) do Anexo IX:

1. o caput do inciso XIV e suas alíneas “a” e “e” do art. 8º;

2. o caput do inciso V e sua alínea “d” do art. 11;

III - 1º de março de 2000, em relação aos seguintes dispositivos:

a) do Anexo VIII:

1. revogação do § 6º do art. 36;

2. a alínea ‘”b” do inciso I do parágrafo único do art. 53;

3. do Apêndice I:

3.1. a alínea “a” do item 5 e o item 6, todos do inciso II;

3.2. os incisos V a VII;

b) do Anexo IX:

1. o inciso LXXXI do art. 6º;

2. o inciso XVIII do art. 8º;

3. os incisos VIII, XV e XVI do art. 11;

IV - 1º de abril de 2000, em relação aos seguintes dispositivos do Anexo IX:

a) as alíneas “f” dos incisos XI e XIV do caput do art. 8º;

b) do art. 11:

1. o item 4 da alínea “a” do inciso V;

2. o item 3 da alínea “a” do inciso VI;

3. o item 2 da alínea “a” e alínea “m” do inciso VII.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci