DECRETO Nº 5.215, DE 13 DE ABRIL DE 2000.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.04.00)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 4º, § 1º, I, da Lei n º 13.506, de 9 de setembro de 1999, e nos arts. 1º a 3º da Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 18291252,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ........................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto às alterações efetuadas no Decreto nº 4.852/97, RCTE, a partir de:

I - 1º de março de 2000, em relação ao caput do inciso VIII e § 4º, ambos do art. 11 do Anexo IX;

II - 5 de abril de 2000, em relação aos seguintes dispositivos do Anexo IX:

a) incisos XII e XIII do art. 9º;

b) inciso V do art. 12.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de ABRIL de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jalles Fontoura de Siqueira