DECRETO Nº 5.272, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.
(PUBLICADO NO DOE DE 25.08.00)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 1º e 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 18752306,
DECRETA:
Art. 1º ........................................................
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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 9º;
II - o inciso XVI do caput do art. 11.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos quanto às modificações feitas no Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE, a partir de:
I - 1º de julho de 2000, quanto ao inciso I do § 1º do art. 12;
II - 1º de agosto de 2000, quanto aos demais dispositivos;
III - 1º de setembro de 2000, quanto à revogação do inciso XVI do caput do art. 11.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho