DECRETO Nº 5.438, DE 1º DE JUNHO DE 2001

(PUBLICADO NO DOE DE 06.06.01)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

 

DECRETA:

 

Art. 1º ...........................................................................................................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º O ICMS devido sobre os estoques de tecido, de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho submetidos ao regime de substituição tributária, a partir de 1º de julho de 2001, deve ser pago na forma e prazo previstos em ato do Secretário da Fazenda.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, de acordo com o disposto no art. 74 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, com a redação conferida pelo art. 1º deste decreto.

Art. 4º O parágrafo único do art. 45 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, fica renumerado para § 1º.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor em 1º de julho de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  1º de junho de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira