DECRETO Nº 5.847, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
(PUBLICADO NO DOE DE 20.10.03)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Revoga dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e do Decreto nº 5.834, de 30 de setembro de 2003.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com
fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das
Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
tendo em vista o que consta do Processo nº 23611006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a alínea “e” do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE;
II - o art. 2º do Decreto nº 5.834, de 30 de setembro de 2003.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci