DECRETO No 5.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
(PUBLICADO NO DOE de 03.03.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Introduz alterações no Decreto nº 5.801 de 16 de julho de 2003 que dispõe sobre a campanha denominada “TROCA NOTA PREMIADA” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o da Lei no 9.043, de 23 de junho de 1981, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.183, de 26 de abril de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 24252310,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados no Decreto no 5.801 de 16 de Julho de 2003, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 2o .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III – contratar empresa para operacionalização da campanha e/ ou firmar convênio de cooperação mútua com a Agência Goiana de Comunicação - AGECOM para o seu desenvolvimento, atendida a legislação pertinente;
................................................................................................................................................ ”
“Art. 4o As despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria da Fazenda e/ ou da Agência Goiana de Comunicação, consignada no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2004, Programa Implantar Medidas de Aperfeiçoamento em Administração Tributária, Fiscal/Gerencial e Informática, Código 2301 04 122 3009 2.343 (00) e / ou Programa Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais, Código 4701 04 131 1067 2 146 (00), respectivamente.
Parágrafo único. Atendidas as disponibilidades de caixa, o Tesouro Estadual provisionará os recursos financeiros necessários à Secretaria da Fazenda e/ ou à Agência Goiana de Comunicação.”
Art.2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da publicação do Decreto no 5.801, de 16 de julho de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci