DECRETO Nº 6.133, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
(PUBLICADO NO DOE DE 27.04.05 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26276585,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXIV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação ou da prestação do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna de energia elétrica e de serviço de comunicação, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, ‘e’); (NR)
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - 30 de abril de 2005, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXIV;
....................................................................................................................................... “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2005, 117º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
- em exercício -
José Paulo Félix de Souza Loureiro