DECRETO Nº 6.246, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

(PUBLICADO NO DOE 23.09.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27190684,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

"ANEXO ÚNICO

Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR)

(art. 7º, 8º e 9º)

 

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR

 

3º TRIMESTRE DE 2005

JULHO

365.000.000 a 385.000.000

 

AGOSTO

368.000.000 a 385.000.000

 

SETEMBRO

365.000.000 a 380.000.000

NR"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro