DECRETO Nº 6.272, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.

(PUBLICADO NO DOE DE 13.10.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Decreto nº 5.832/03, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado, 2º, VI, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27270823,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - Farmácia do Cidadão;

VIII - Medicamentos de Alto Custo;

IX - Ambulatórios 24 horas;

X - Hospitais Filantrópicos;

XI - Kit's Sanitários;

XII - Restaurante Cidadão;

XIII - Oficinas Educacionais Comunitárias - OEC's;

XIV - Transporte Cidadão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Paulo Félix de Souza Loureiro