DECRETO Nº 6.306, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 01.12.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20

Acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 5.832, de 30 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do processo nº 27462668,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, com alterações posteriores, é acrescido do inciso XV com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XV - Programa Qualificação Profissional para a Empregabilidade - Pró Avançar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro