DECRETO Nº 6.329, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 20.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Nota: Retificado por errata publicada no DOE de  09.01.06

Altera o Decreto nº 5.832/03, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS -.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 2º, VI e  14 da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 27819140,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XVI - Transporte Escolar.

..................................................................................................................................................

Art. 7º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III – da exploração do serviço de loteria e congênere, inclusive os resultantes da aplicação de penalidade pecuniária e da pena de perdimento de bens, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2005;

..................................................................................................................................................

XII – de recursos oriundos da administração de seguros, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2005.

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro