DECRETO Nº 6.330, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 20.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 5.443/01, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27866700,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de 2006, a importância de R$ 4.533.000,00 (quatro milhões quinhentos e trinta e três mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR -.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro