DECRETO Nº 6.402,
DE 15 DE MARÇO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOe de 17.03.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA:
15.12.20
Acrescenta o inciso IX
ao art. 10 do Decreto nº 6.360, de 27 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista
o que consta do Processo nº 28417909,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 10 do
Decreto nº 6.360, de 27 de janeiro de 2006, passa a vigorar,
acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 10......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IX - da União
dos Vereadores do Norte Goiano - UVN." (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira