DECRETO Nº 6.420, DE 24 DE março DE 2006.
(Publicado no DOE de 27.03.06 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28113195,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as
metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO ÚNICO
Metas
de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO
DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
|
1º
TRIMESTRE DE 2006 |
JANEIRO |
404.935.575
a 423.341.738 |
|
FEVEREIRO |
353.407.243
a 369.471.208 |
|
|
MARÇO |
377.965.307
a 395.145.549 |
" |
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a
partir de 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2006,
118º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José
Carlos Siqueira