DECRETO Nº 6.453, DE 09 DE MAIO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOE DE
15.05.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013002733,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO
DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
|
2º
TRIMESTRE DE 2006 |
ABRIL |
390.628.417
a 409.229.770 |
|
MAIO |
410.365.539
a 429.906.755 |
|
|
JUNHO |
393.827.119
a 412.580.791 |
" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril
de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior