DECRETO Nº 6.540, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOE DE
05.09.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003812,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO
DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
|
3º
TRIMESTRE DE 2006 |
JULHO |
395.009.794
a 433.736.244 |
|
AGOSTO |
400.177.529
a 440.195.282 |
|
|
SETEMBRO |
410.291.299
a 451.320.429 |
" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho
de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior