DECRETO Nº 6.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicada no DOE de 27.12.06 - Suplemento)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art.4º das Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996 e 13.453, de 16 de abril de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005182,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
I - 30 de junho de 2007, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXVI;
c) XXVII;
d) XXVIII;
........................................................................................................................................ "(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior