DECRETO Nº 6.592, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

(publicada no doE de 01.02.07 - sUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005187,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 12......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - 31 de janeiro de 2008, quanto ao inciso II;

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007, 119º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior