DECRETO Nº 6.631, DE 11 DE JUNHO DE  2007.

(Publicado no DOE de 14.06.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000410,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de 2007, a importância de R$ 5.637.867,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR.

Parágrafo único. A importância estabelecida no caput deve ser considerada para o pagamento da GPR nos meses nele referidos." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“ANEXO ÚNICO

Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR

(art. 7º, 8º e 9º)

 

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)

 

1º TRIMESTRE DE 2007

JANEIRO

434.768.991 a 476.985.817

 

FEVEREIRO

379.238.698 a 421.402.065

 

MARÇO

401.738.550 a 449.602.502

"

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga