DECRETO Nº 6.650, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.08.07)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Revogado a partir de 23.04.08,  pelo art. 6º  do Decreto nº 6737, de 17.04.08.

Dispõe sobre a autorização que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013002024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda, além do disposto no art. 3º do Decreto nº 5.662, de 20 de setembro de 2002, fica autorizada a consultar saldos e retirar extratos, em qualquer instituição financeira, de todas as contas das empresas estatais dependentes, autarquias, fundações, dos órgãos da administração direta e fundos especiais do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2007, 119o da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO