DECRETO Nº 6.687, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOe DE 26.11.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004020101 e considerando:

. o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa SANTA LUZIA – INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Cidade Ocidental - GO, inscrita no CNPJ sob o no 08.992.924/0001-23, requerendo a celebração de TARE para fruição de benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) nas aquisições  internas de gado, e do crédito outorgado de 9% (nove por cento) na saída para comercialização ou industrialização dos produtos resultantes do abate, previstos nos incisos XIV do art. 8º e V do art. 11, ambos do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997;

. a manifestação do Secretário da Fazenda, por meio do Despacho no 2.131/2007-GSF, lavrado nos autos mencionados à epígrafe, considerando que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre a firma solicitante e outras empresas que já usufruem de tal benefício;

. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação do pedido à normatividade que rege a espécie, consoante se infere do Parecer nº 541/07 - GREBT, adotado pelos Despachos nos 2.543/07 - SAT e 2.131/2007 - GSF, citado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a empresa SANTA LUZIA – INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, observada a legislação que rege a espécie, notadamente os incisos XIV do art. 8º e V do art. 11, ambos do Anexo IX do Decreto n. 4.852/97.

Parágrafo único. A celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO