DECRETO Nº 6.688, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOe DE 26.11.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 200700004013797 e 200700004013732 e considerando:

. os expedientes iniciais dos autos, formulados pelas empresas SERVMED COMERCIAL LTDA, com filial em Itumbiara, inscrita no CNPJ sob o nº 44.463.156/0006-99, inscrição estadual 10.344.391-6 e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, estabelecida em Catalão, inscrita no CNPJ sob o nº 61.940.292/0052-87, inscrição estadual 10.352.084-8, ambas requerendo celebração de TARE para fruição de benefício fiscal, previsto no inciso VIII do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;

. as manifestações do Secretário da Fazenda, por meio dos Despachos nºs 1452/2007-GSF, 1450/2007-GSF, respectivamente, lavrado nos autos mencionados à epígrafe, dando conta de que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre as firmas solicitantes e outras empresas que já usufruem de tal benefício, e, ainda, de que “não ocorrerá redução de arrecadação, haja vista que quando da venda interna a comerciante este receberá 10% de crédito de ICMS e arcará com o complemento deste imposto ao vender com alíquota de 17%. Ocorrerá, isto sim, aumento na receita de ICMS, pois o destinatário agregará o seu lucro à mercadoria e aplicará a alíquota de 17%, enquanto terá direito a crédito de apenas 10% deste tributo incidente sobre o preço de custo”;

. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação do pedido à normatividade que rege a espécie, consoante se infere dos Pareceres nºs 409/07 e 416/07-GREBT, aprovados pelos Despachos nºs 1854/07 e 1856/07 - SAT e 1452/2007 e 1450/2007- GSF, já citados;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com as empresas SERVMED COMERCIAL LTDA e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, observada a legislação que rege a espécie, notadamente o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX do Decreto n. 4.852/97.

Parágrafo único. A celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO