DECRETO Nº 6.715, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOe DE 06.02.08)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 200700013001231, 200700013002465 e 200700013003661,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO ÚNICO
METAS DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DA GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
2º TRIMESTRE DE 2007 |
ABRIL |
400.482.894 a 444.536.012 |
MAIO |
400.730.386 a 444.810.728 |
|
JUNHO |
395.475.542 a 438.977.852 |
|
3º TRIMESTRE DE 2007 |
JULHO |
432.000.000 a 506.000.000 |
AGOSTO |
434.000.000 a 506.000.000 |
|
SETEMBRO |
452.000.000 a 506.000.000 |
|
4º TRIMESTRE DE 2007 |
OUTUBRO |
450.531.938 a 485.000.000 |
NOVEMBRO |
460.092.476 a 495.000.000 |
|
DEZEMBRO |
463.327.312 a 505.000.000 |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 2007, 1º de julho de 2007 e 1º de outubro de 2007, quanto às metas de arrecadação para pagamento de 100% da GPR, referentemente aos 2º, 3º e 4º trimestres do ano de 2007, respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO