DECRETO Nº 6.742, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE de 05.05.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001057,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XII - 31 de outubro de 2008, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXVII;
c) XXVIII;
d) XXX;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO