DECRETO Nº 6.750, DE 20 DE MAIO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE de 27.05.08)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº  200800013000680, 200800013000883 e 200800013001021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 e o Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, respectivamente:

"Art. 13. Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de 2008, a importância de R$ 5.878.636,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR.

........................................................................................................................................ "(NR)

 

ANEXO ÚNICO

Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR

(art. 7º, 8º e 9º)

 

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)

1º TRIMESTRE DE 2008

JANEIRO

471.785.149 a 505.000.000

FEVEREIRO

420.969.303 a 500.000.000

MARÇO

448.766.059 a 500.000.000

2º TRIMESTRE DE 2008

ABRIL

457.434.858 a 502.867.878

MAIO

445.596.139 a 489.853.321

JUNHO

475.976.176 a 523.250.743

(NR)

Art. 2º Ficam convalidadas as aplicações das metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, relativamente ao 4º Trimestre de 2006, passando elas a integrar o Anexo Único do Decreto n. 5.443, de 25 de outubro de 1999, da seguinte forma:

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)

4º TRIMESTRE DE 2006

OUTUBRO

420.719.189 a 454.152.163

NOVEMBRO

425.125.272 a 463.452.922

DEZEMBRO

424.631.911 a 458.385.728”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:

I - 1º de outubro de 2006, com relação às disposições do art. 2º;

II - 1º de janeiro de 2008, quanto às preceituações:

a) do art. 13, alterado pelo art. 1º ;

b) do Anexo Único, na redação acrescida por este Decreto concernente às metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, relativas ao 1º Trimestre de 2008;

III - 1º de abril de 2008, relativamente às metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, relativas ao 2º Trimestre de 2008.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de  maio de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga