DECRETO Nº 6.876, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Publicado no DOE de 02.03.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000259,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados -GPR-, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

"ANEXO ÚNICO

METAS DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DA GPR

(arts. 7º, 8º e 9º)

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO

PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)

1º TRIMESTRE DE 2009

JANEIRO

510.491.922 a

530.256.009

FEVEREIRO

506.777.364 a

526.397.639

MARÇO

511.470.111 a

531.272.070

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2009, 121o da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga