DECRETO Nº 6.876, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Publicado
no DOE de 02.03.09)
Este texto não substitui o publicado
no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000259,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados -GPR-, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"ANEXO ÚNICO
METAS DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DA GPR
(arts. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO DE VALORES DE
ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA
GPR (em R$) |
1º TRIMESTRE DE 2009 |
JANEIRO |
510.491.922 a 530.256.009 |
FEVEREIRO |
506.777.364 a 526.397.639 |
|
MARÇO |
511.470.111 a 531.272.070 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga