DECRETO Nº 6.903, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 29.04.09 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001337,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - 31 de dezembro de 2009, quanto aos incisos:

........................................................................................................................................ "(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2009, 121o da  República.

 

ALCIDES ROGRIGUES FILHO