DECRETO Nº 6.986, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 11.09.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º e do § 1º do art. 2º da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001710,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados -GPR- passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO DE VALORES DE
ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
2º TRIMESTRE DE 2009 |
ABRIL |
531.604.064,80 a 552.185.525,29 |
MAIO |
536.920.105,45 a 611.150.817,24 |
|
JUNHO |
547.658.507,56 a 659.831.281,10 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO