DECRETO Nº 7.057, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 03.02.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º e do § 1º do art. 2º, todos da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 200900013002868 e 200900013003880,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR - passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
METAS DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DA GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO
DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
3º
trimestre de 2009 |
julho |
567.725.909,86 a
624.498.330,43 |
agosto |
573.346.958,48 a
657.440.502,78 |
|
setembro |
578.968.007,09 a
653.593.102,76 |
|
4º
trimestre de 2009 |
outubro |
584.085.858,74 a
609.604.172,95 |
novembro |
610.954.213,50 a
637.646.387,87 |
|
dezembro |
549.210.661,15 a
573.205.301,69 |
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, com relação ao estabelecimento de metas de arrecadação para fins de pagamento da GPR, relativamente aos 3º e 4º trimestres, a 1º de julho de 1º de outubro de 2009, respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1º dias do mês de fevereiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO