DECRETO Nº 7.132, DE 21 DE JULHO DE 2010.
(DOE DE 27.07.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º e do § 1º do art. 2º, da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000520
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO DE VALORES
DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
1º TRIMESTRE DE 2010 |
JANEIRO |
557.190.987,53 a 597.574.113,46 |
FEVEREIRO |
540.026.857,08 a 579.165.990,82 |
|
MARÇO |
546.286.277,60 a 585.879.070,80 |
“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior