DECRETO Nº 7.140, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 11.08.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Acrescenta a alínea “O” (Programas) e o inciso I (Ações) ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009 (Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001699,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, mencionado no art. 2º desse Diploma Legal, passa a vigorar acrescido da alínea “O” e respectivo inciso I, com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

PROGRAMAS

AÇÕES

.................................................

..............................................

O - APERFEIÇOAMENTO DO IPASGO SAÚDE

I - Implementação de serviços de assistência à saúde (Programa de Apoio Social - PAS)

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de março de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2010, 122º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior