DECRETO Nº 7.560, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

(PUBLICADa NO DOE de 29.02.12 - Suplemento)

Exposição de motivos nº 001/12

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera o Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000062,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O caput do art. 4º e seu § 2º e o art. 5º, todos do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com mercadoria discriminada nos incisos XVII e XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE devem adotar, em relação aos estoques dessas mercadorias existentes no estabelecimento, os procedimentos previstos no art. 80 do referido Anexo, com a utilização do menor IVA.

..................................................................................................................................................

§ 2º O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito a partir do mês da entrada em vigor do regime de substituição tributária, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de:

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de abril de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);

II - em 1º de maio de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);

III - em 1º de janeiro de 2012, no tocante aos demais dispositivos."

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de fevereiro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


 

 

Exposição de Motivos n° 001/2012-GSF.

Goiânia, 4 de janeiro de 2012.

 

 

A sua Excelência

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

GOIÂNIA-GO

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência, minuta de decreto que da nova redação ao art. 5º do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011, para alterar a vigência dessa norma no que se refere a entrada em vigor do regime de substituição tributária do material para construção, acabamento, bricolagem ou adorno e do material elétrico, uma vez que o Conselho Nacional de Política Fazendária, acatando a sugestão do Estado de Goiás, prorrogou a aplicação dos Protocolos ICMS 82/11, 83/11, 84/11 e 85/11 para 1º de abril de 2012, mediante Despacho nº 235, de 22 de dezembro de 2011, do Secretário Executivo do Confaz.

Ante o exposto, estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro a edição do decreto respectivo, nos termos da minuta em anexo.

Respeitosamente,

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda