DECRETO Nº 7.594, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
(DOE de 09.04.12 - sUPLEMENTO)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de
março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE
GOIÁS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos das Leis nos 17.543 e 17.544, ambas de 11 de janeiro
de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012 – 2015 e o
orçamento da receita e despesa do Estado para o exercício de 2012,
respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000669,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, previsto no seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
A)
GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA |
Concessão
de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA. |
B)
MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO |
Implementação
de Serviços de Assistência à Saúde. |
C)
ESCOLA REFERÊNCIA – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E
TECNOLÓGICA |
I
– Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos
Fund/Méd/Especial/Eja; II
– Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e
Pagamento a empresa. |
D)
REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE
NA REDE ESTADUAL DE ENSINO |
Jornada
de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade. |
E)
SAÚDE DO CIDADÃO |
Aquisição
e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da
Qualidade de Saúde. |
F)
CASA LEGAL – REGULARIZAÇÃO |
Regularização
Fundiária com Entrega de Escritura. |
G)
HABITAR MELHOR |
I
– Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD); II
– Quitação de Financiamentos Habitacionais para População Carente. |
H)
AGROFAMILIAR |
I
– Horta Comunitária – Produção de Ole-rícola; II
– Lavoura Comunitária – Produção Comunitária de Alimentos. |
I)
GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO |
Operacionalização
das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade. |
J)
RENDA CIDADÃ – UM PASSO À FRENTE |
I
– Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda; II
– Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda – Transferência de Renda; III
– Auxílio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento; IV
– Auxílio Pagamento das Tarifas – Energia Elétrica/Água/Esgoto às Ent., aos
Hosp.Filantrópicos e Famílias Carentes; V
– Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas – Criando Oportunidades e
Unidades de Produção. |
K)
PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS |
I
– Bolsa Universitária – OVG II
– Oficinas Educacionais Comunitárias – OEC’s; III
– Restaurante Cidadão. |
L) BOLSA
FUTURO |
I
– Concessão de Bolsa Educativa e Cultural – Bolsa Orquestra; II
– Concessão de Incentivo Financeiro à Capacitação e Qualificação. |
M) TRANSPORTE
E MOBILIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA |
I
– Cartão Transporte Cidadão; II
– Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera e
Semiurbanas da Reg. Metrop. de Goiânia”. |
.......................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 09-04-2012) - Suplemento