DECRETO Nº 7.594, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

(DOE de 09.04.12 - sUPLEMENTO)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nos 17.543 e 17.544, ambas de 11 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012 – 2015 e o orçamento da receita e despesa do Estado para o exercício de 2012, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000669,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, previsto no seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS

AÇÕES

A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA

Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA.

B) MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

Implementação de Serviços de Assistência à Saúde.

C) ESCOLA REFERÊNCIA – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA

I – Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos Fund/Méd/Especial/Eja;

II – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a empresa.

D) REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade.

E) SAÚDE DO CIDADÃO

Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde.

F) CASA LEGAL – REGULARIZAÇÃO

Regularização Fundiária com Entrega de Escritura.

G) HABITAR MELHOR

I – Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD);

II – Quitação de Financiamentos Habitacionais para População Carente.

H) AGROFAMILIAR

I – Horta Comunitária – Produção de Ole-rícola;

II – Lavoura Comunitária – Produção Comunitária de Alimentos.

I) GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO

Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade.

J) RENDA CIDADÃ – UM PASSO À FRENTE

I – Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda;

II – Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda – Transferência de Renda;

III – Auxílio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento;

IV – Auxílio Pagamento das Tarifas – Energia Elétrica/Água/Esgoto às Ent., aos Hosp.Filantrópicos e Famílias Carentes;

V – Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas – Criando Oportunidades e Unidades de Produção.

K) PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS

I – Bolsa Universitária – OVG

II – Oficinas Educacionais Comunitárias – OEC’s;

III – Restaurante Cidadão.

L) BOLSA FUTURO

I – Concessão de Bolsa Educativa e Cultural – Bolsa Orquestra;

II – Concessão de Incentivo Financeiro à Capacitação e Qualificação.

M) TRANSPORTE E MOBILIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA

I – Cartão Transporte Cidadão;

II – Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera e Semiurbanas da Reg. Metrop. de Goiânia”.

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 09-04-2012) - Suplemento