DECRETO Nº 7.637, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
(PUBLICADO
NO SUPLEMENTO DO DOE de 05.06.12)
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS EMITIDA PELA CASA CIVIL
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera dispositivos do Decreto nº 7.419, de 11 de agosto de
2011, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com base no art. 4º da Lei nº 14.542, de 30 de
setembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001603,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos
abaixo enumerados do Decreto nº 7.419, de 11 de agosto de 2011, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
Parágrafo único .......................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - fiscalização: inspeção da correta aplicação
dos materiais adquiridos com o "Cheque Moradia", mediante vistoria
técnica efetivada por pessoal do quadro da AGEHAB ou por esta designado, quando
necessário, desde que devidamente qualificado para tal fim.
..................................................................................................................................................
Art. 4º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º O benefício a que se refere o Programa é
concedido conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de
2003, devendo os dados dos beneficiários integrar o cadastro, a fim de se
evitar a duplicidade de concessão nas modalidades construção e infraestrutura.
Art. 5º ......................................................................................................................................
I - instrumento de convênio celebrado com pessoas
jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado, se
houver;
..................................................................................................................................................
III - documentação comprobatória de propriedade ou
posse do imóvel, sendo vedada a concessão do benefício quando o solicitante for
locatário, conforme instrução normativa a ser elaborada pela AGEHAB;
..................................................................................................................................................
V - parecer da Assessoria Técnica, quando se tratar
de construção de equipamentos públicos, indicando a importância do equipamento
para a comunidade local;
VI - atestado de viabilidade técnica da construção
das unidades habitacionais ou equipamentos comunitários, emitido pela Diretoria
Técnica, podendo ser dispensado, desde que por ela devidamente justificado;
..................................................................................................................................................
VIII - manifestação da Presidência da AGEHAB quanto
à concessão do benefício, após cumprida a tramitação processual de que tratam
os incisos deste artigo.
........................................................................................................................................ (NR)"
Art. 2º Fica
revogado o art. 10 do Decreto nº 7.419, de 11 de
agosto de 2011.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de
junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR