DECRETO Nº 7.865, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
(DOE de 29.04.13)
Exposição
de Motivos emitido pela Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de
2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de
Goiás - PROTEGE GOIÁS-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001133,
D E C R E T A:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de
12 de março de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
.................................................. |
.................................................. |
N-
ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DE GOIÁS |
-
PASSE LIVRE ESTUDANTIL (PLE) |
....................................................................................................................................... "
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR