DECRETO Nº 7.865, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

(DOE de 29.04.13)

Exposição de Motivos emitido pela Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001133,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO ÚNICO

 

PROGRAMAS

AÇÕES

..................................................

..................................................

N- ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DE GOIÁS

- PASSE LIVRE ESTUDANTIL (PLE)

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2013, 125º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR