DECRETO Nº 8.065, DE 26 DE DEZEMBRO  DE 2013.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.12.13 - SUPLEMENTO)

eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 43/13

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004246, 

 

DECRETA: 

 

Art.1º Ficam revogados o inciso II do art. 114 e os arts. 282, 284 e 293, do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997 - RCTE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2013, 125º da República. 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


 

Exposição de Motivos nº 043/13-GSF.

 

Goiânia, 08 de Novembro de 2013.

 

Excelentíssimo Senhor

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

Palácio Pedro Ludovico Teixeira

N E S T A

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto sugerindo a revogação dos artigos 282, 293, 284 e do inciso II do parágrafo único do artigo 114, do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, para dispensar o estabelecimento frigorífico de emitir o documento de controle “Folha de Abate Modelo - 9”, uma vez que todas as informações constantes desse documento são transmitidas ao fisco na nota fiscal eletrônica.

Ante o exposto, estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro a edição do decreto, nos termos da minuta anexa.

 

Respeitosamente,

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda