DECRETO Nº 8.110, DE 12 DE MARÇO DE 2014

(PUBLICADA NO DOE DE 17.03.14 - SUPLEMENTO)

eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 51/13

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, e do Processo nº 201300013003344,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 11.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 30 ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - quanto ao crédito previsto na alínea “c”, deve ser apropriado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2014, 126o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha