DECRETO Nº 8.699, DE 21 DE JUlHO DE 2016

(Publicado no DOE de 27.07.16)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 43/16

Este texto não substitui o publicado no DOE

NOTA: Atualizado até o Decreto nº 8.937, de 11.04.17.

Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002511,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A proibição de transferência de crédito de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, fica mantida até 31 de julho de 2017.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na lei, de transferência de crédito. (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.937 - vigência: 12.04.17)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2016, 128o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa