DECRETO Nº 8.937, DE 11 DE abril DE 2017

(Publicado no DOE de 12.04.17)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 8.699, de 21 de julho de 2016, que prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 8.699, de 21 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações que se seguem: 

“Art. 1º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na lei, de transferência de crédito”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República. 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR