DECRETO Nº 8.793, DE 7 DE novembro DE 2016

(Publicado no DOE de 09.11.16 - SUPLEMENTO)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS nº 61

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003551,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O dispositivo a seguir enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

“Art. 11-A .................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º O contribuinte poderá, na operação de remessa para armazém geral e depósito fechado, quando ocorrer com débito do imposto, efetuar o estorno do débito quando da apuração do ICMS desde que possua termo de acordo de regime especial que regulamentará a forma e as condições de efetuar o estorno, observando-se o seguinte:

I - o débito decorrente das operações não se computa para efeito de apuração do crédito outorgado;

II - o contribuinte não se apropriará do crédito do imposto referente ao retorno da mercadoria remetida na operação constante do caput do § 2º." (NR)

Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 11-A do Anexo IX do RCTE.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2016, 128o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa