DECRETO Nº 8.994, DE 18 DE JULHO DE 2017.

(PUBLICADO NO DOE de 19.07.17)

(Exposição de motivos nº 39/17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002217,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º...........................................................................................................................................

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

..............

........................

......................

VIII

Lei nº 13.453/99

31/12/17

...............

.....................

...................(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR