DECRETO Nº 8.994, DE 18 DE JULHO DE 2017.
(PUBLICADO NO DOE de 19.07.17)
(Exposição de motivos nº 39/17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002217,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º...........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA
LIMITE |
.............. |
........................ |
...................... |
VIII |
Lei
nº 13.453/99 |
31/12/17 |
............... |
..................... |
...................(NR)”
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR