DECRETO Nº 8.996, DE 18 DE JULHO DE 2017.
(PUBLICADO NO DOE de 19.07.17)
(Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL)
Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS-, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002011,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “e” do Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a ser constituída de 2 (duas) Ações, assim enumeradas:
“ANEXO ÚNICO
..................................................................................................................................................
PROGRAMAS |
AÇÕES |
.................................................. |
................................................. |
E)
PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAUDE |
I - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos na Atenção à Saúde; II - Gestão Inteligente das Unidades Assistenciais
de Saúde. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR