DECRETO Nº 8.996, DE 18 DE JULHO DE 2017.

(PUBLICADO NO DOE de 19.07.17)

(Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL)

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS-, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A alínea “e” do Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a ser constituída de 2 (duas) Ações, assim enumeradas:

 

“ANEXO ÚNICO

..................................................................................................................................................

PROGRAMAS

AÇÕES

..................................................

.................................................

E) PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAUDE

I - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção à Saúde;

 

II - Gestão Inteligente das Unidades Assistenciais de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR