DECRETO Nº 9.015, DE 31 DE JULHO DE 2017
(publicado no DOE de 01.08.17)
eXPOSIÇO DE MOTIVOS Nº 59/17
Este texto não substitui o
publicado no DOe
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 94, inciso IV e seu § 7º da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº201700013003040,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 401 ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 8º A isenção prevista no inciso IV do caput deste artigo:
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 22 de novembro 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR