DECRETO Nº 9.091, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(publicado no DOE de 23.11.17)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS Nº 97/17
Este texto não
substitui o no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela de nº 19.726, de 10 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005157,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11 ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
1. ..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) o crédito outorgado deve ser apropriado em parcelas mensais, iguais e sucessivas:
..................................................................................................................................................
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO