DECRETO Nº 9.110, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

(publicado no DOE de  21.12.17)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 93111/17

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 6.883 de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais, notadamente a do art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700001000741.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

“ANEXO ÚNICO

..................................................................................................................................................

PROGRAMAS

AÇÕES

...................................................

.......................................................

O) Gestão do Sistema Estadual de Emprego

I – Qualificar Social e Profissional.

............................................................................................................................................ NR

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129° da Republica.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto