DECRETO Nº 9.110, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 21.12.17)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 93111/17
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 6.883 de 12 de março de
2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -–
PROTEGE GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais, notadamente a do art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700001000741.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
“ANEXO ÚNICO
..................................................................................................................................................
PROGRAMAS |
AÇÕES |
................................................... |
....................................................... |
O) Gestão do Sistema Estadual de Emprego |
I – Qualificar Social e Profissional. |
............................................................................................................................................ NR
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129° da Republica.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto