DECRETO Nº 9.153, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.

publicado no SUPLEMENTO DO DOE de 02.02.18)

Exposição de Motivos Nº 05/18

Este texto não substitui o publicado no DOE

Atualizado pelo Decreto nº 9.325, de 02.10.18.

Regulamenta os arts. 2º e 4º da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013000299, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º A operacionalização do recolhimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da recuperação de créditos oriundos das custas judiciais destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP-PJ), que será revertido ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL -FUNPES-, instituído pela Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, e destinado ao Sistema de Justiça, especialmente para a construção, reforma e aparelhamento de unidades prisionais e centros de internação constantes de Anexo a este Decreto, realizar-se-á na forma estabelecida por este Decreto, nos termos da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017, e observadas as diretrizes do Plano de Regionalização do Sistema Prisional. 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda poderá firmar termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás objetivando detalhar as condições e os mecanismos de operacionalização da inscrição e cobrança da dívida ativa referente às custas judiciais, observando-se a legislação tributária pertinente e as normas editadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

Parágrafo único. Na ocorrência da formalização do termo de cooperação mencionado no caput, caberá à Superintendência de Recuperação de Créditos da SEFAZ registrar o lançamento do crédito tributário e, previamente à inscrição na Dívida Ativa ou no CADIN, proceder à cobrança administrativa dos créditos oriundos das custas judiciais.

Art. 3º Os pagamentos dos créditos inscritos em Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais -CADIN- deverão ser realizados junto à rede bancária arrecadadora por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, no qual deverão constar codificação que permita a identificação do respectivo processo de inscrição e outros detalhes que sejam necessários à gestão operacional da cobrança e à execução das atividades de controle.  

§ 1º Nos termos do art. 2º da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017, 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados na forma do disposto no caput deste artigo serão automaticamente classificados como receita do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás – FUNPES e depositados na conta única do Tesouro Estadual, instituída pela Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015.

§ 2º As receitas de que trata o § 1º, bem como as que venham a ser creditadas ao FUNPES, serão registradas em conta escritural de Disponibilidade por Destinação de Recursos específica. 

§ 3º Os recursos mencionados no § 2º serão utilizados exclusivamente pelo Poder Executivo na construção, reforma e no aparelhamento de unidades prisionais e centros de internação regionais constantes de Anexo a este Decreto, observadas as diretrizes do Plano de Regionalização do Sistema Prisional. 

§ 4º As despesas de que trata o § 3º serão incorporadas anualmente na proposta orçamentária do Poder Executivo, à conta de fontes orçamentárias do exercício corrente ou de superávits financeiros de exercícios anteriores. 

§ 5º Concluída a execução dos projetos e das atividades mencionados no § 3o, o fluxo de destinação de receitas ao FUNPES será extinto e eventuais superávits financeiros serão revertidos ao FUNDESP-PJ. 

Art. 4º Os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou construídos mediante execução das dotações orçamentárias do FUNPES, à conta dos recursos decorrentes da arrecadação das custas judiciais inscritas em dívida ativa, serão incorporados ao patrimônio do FUNPES.   

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de fevereiro de 2018, 130º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


ANEXO I

 

Construção e Conclusão dos Centros de Atendimento Socioeducativo – CASE

 

Ordem

ESPECIFICAÇÂO

LOCAL

VAGAS

OBJETOS

VALOR
TOTAL(R$)

VALOR PARA
CONCLUSAO (R$)

1

Centro de Atendimento Socioeducativo Goiânia

Goiânia

158

Reequipamento

300.000,00 

300.000,00

2

CIP - Centro de Internação Provisória de Goiânia

Goiânia

52

Reequipamento

200.000,00

200.000,00

3

Centro de Atendimento Socioeducativo de Itumbiara

Itumbiara

58

Obra

2.212.707,00

2.212.707,00

Equipamento

300.000,00 

300.000,00

4

Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia

Luziânia

120

Obra

2.792.360,00

2.792.360,00

Equipamento

300.000,00 

300.000,00

5

Centro de Atendimento Sócio educativo de Rio Verde

Rio Verde

52

Obra

9.529.250,00

5.871.835,00

Equipamento

300.000,00

 300.000,00

6

Centro de Atendimento Socioeducativo Caldas Novas

Caldas Novas

52

Obra

 9.354.268,00

 7.903.274,00

Equipamento

 300.000,00

 300.000,00

7

Casa de Semiliberdade de Anápolis

Anápolis

80

Reequipamento

 110.000,00

 110.000,00

8

Casa de Semiliberdade de Goiânia - Cidade Jardim

Goiânia

20

Obra

 744.912,00

 698.873,00

Equipamento

 110.000,00

 110.000,00

9

Centro de Atendimento Socioeducativo

Formosa

70

Obra

 1.395.560,00 

 1.395.560,00

Reequipamento

 300.000,00

 300.000,00

10

Centro de Atendimento Socioeducativo

Porangatu

58

Obra

 2.768.687,00 

2.624.165,00

Equipamento

  300.000,00

  300.000,00

11

Centro de Atendimento Socioeducativo

Itaberaí

52

Obra

 3.375.753,00

 2.682.911,00

Equipamento

 300.000,00

 300.000,00

12

 Centro de Atendimento Socioeducativo

São Luiz de Montes Belos

46

Obra

 8.073.249,00

 4.340.325,00

Equipamento

 200.000,00

 200.000,00

13

 Plantão Interinstitucional de Goiânia

Goiânia

-

Reequipamento

 110.000,00

110.000,00

14

 Centro de Atendimento Socioeducativo

Aparecida de Goiânia

50

Obra

 5.000.000,00

 5.000.000,00

Equipamento

 200.000,00

 200.000,00

15

 Centro de Atendimento Socioeducativo de Jataí

Jataí

46

Equipamento

 200.000,00

200.000,00

 

 

Total de Vagas

914

Total Estimado (R$)

48.776.746,00

39.052.010,00

Obs: Ordem estabelecida no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PGT n° 01/2012 entre o Ministério Público de Goiás e o Estado de Goiás

 


ANEXO II

Nota: Vigência de 02.02.18 à 01.10.18

Construção e Reforma de Unidades Prisionais

ITEM

ESPECIFICAÇÂO

LOCAL

VAGAS

OBJETOS

VALOR PARA CONCLUSAO (R$)

1

Presídio em Execução

Aguas Lindas

300

Obra

8.000.000,00

Equipamento

2.500.000,00

2

Presidio em Execução

Anápolis

300

Obra

80.000,00

Equipamento

1.000.000,00

3

Presidio em Execução

Formosa

300

Obra

1.860.000,00

Equipamento

110.000,00

4

Presidio em Execução

Novo Gama

300

Obra

2.360.000,00

Equipamento

2.360.000,00

5

Unidade Penal Estadual (misto)

Jataí

212

Obra

13.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

6

Unidade Penal Estadual (misto)

Rio Verde

388

Obra

25.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

7

Unidade Penal Estadual (misto)

Caldas Novas

388

Obra

25.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

8

Unidade Penal Casa do Albergado

Itumbiara

100

Obra

3.500.000,00

Equipamento

1.860.000,00

9

Unidade Penal Módulo masculino (misto)

Cristalina

212

Obra

13.000.000,00

10

Unidade Penal Estadual Masculina

Anápolis

388

Obra

25.000.000,00

11

Unidade Penal Módulo masculina (misto)

Cocalzinho

212

Obra

13.000.000,00

12

Unidade Penal Estadual (misto)

Guapó

212

Obra

13.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

13

Presídio semiaberto masculino

Itumbiara

200

Obra

11.000.000,00

14

Casa de Prisão Provisória masculina - CPP2

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

15

Casa de Prisão Provisória masculina - CPP3

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

16

Unidade Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

17

Presídio semiaberto masculino

Aparecida de Goiânia

800

Obra

44.000.000,00

18

Indenização desapropriação terreno para o novo Complexo Prisional

Aparecida de Goiânia

 

Obra

22.500.000,00

19

Interligação do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio

Aparecida de Goiânia

 

Obra

8.000.000,00

20

Adequação Penitenciária Odenir Guimarães

Aparecida de Goiânia

 

Obra

2.500.000,00

21

Poço de contenção de e fluentes na CPP

Aparecida de Goiânia

 

Obra

80.000,00

22

Ampliação do Presídio Feminino Consuelo Nasser

Aparecida de Goiânia

48

Obra

1.000.000,00

23

Presídio de Segurança Máxima (Núcleo de Custodia)

Aparecida de Goiânia

 

Equipamento

1.860.000,00

24

Revitalização perímetro da casa do Albergado

Goiânia

 

Obra

110.000,00

25

Presídio de Planaltina

Planaltina

388

Equipamento

2.360.000,00

TOTAL ESTIMADO

5912

 

 R$ 326.480.000,00

 


 

ANEXO II

conferida nova redação ao anexo ii pelo art. 1º do decreto nº 9.325, de 02.10.18 - vigência: 02.10.18

Construção e Reforma de Unidades Prisionais

ITEM

ESPECIFICAÇÂO

LOCAL

VAGAS

OBJETOS

VALOR PARA CONCLUSÃO (R$)

1

Presídio em Execução

Águas Lindas

300

Equipamento

2.706.172,04

2

Presídio em Execução

Novo Gama

300

Equipamento

2.566.172,04

3

Unidade Penal Estadual (misto)

Jataí

212

Obra

13.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

4

Unidade Penal Estadual (misto)

Rio Verde

388

Obra

25.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

5

Unidade Penal Estadual (misto)

Caldas Novas

388

Obra

25.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

6

Unidade Penal Casa do Albergado

Itumbiara

100

Obra

3.500.000,00

Equipamento

1.860.000,00

7

Unidade Penal Módulo masculino (misto)

Cristalina

212

Obra

13.000.000,00

8

Unidade Penal Estadual Masculina

Anápolis

388

Obra

25.000.000,00

9

Unidade Penal Módulo masculino (misto)

Cocalzinho

212

Obra

13.000.000,00

10

Unidade Penal Estadual (misto)

Guapó

212

Obra

13.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

11

Presídio semiaberto masculino

Itumbiara

200

Obra

11.000.000,00

12

Casa de Prisão Provisória masculina - CPP2

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

13

Casa de Prisão Provisória masculina - CPP3

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

14

Unidade Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

15

Presídio semiaberto masculino

Aparecida de Goiânia

800

Obra

44.000.000,00

16

Indenização desapropriação terreno para o novo Complexo Prisional

Aparecida de Goiânia

 

Obra

36.687.655,92

17

Interligação do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio

Aparecida de Goiânia

 

Obra

8.000.000,00

18

Adequação Penitenciária Odenir Guimarães

Aparecida de Goiânia

 

Obra

2.500.000,00

19

Presídio de Segurança Máxima (Núcleo de Custódia)

Aparecida de Goiânia

 

Equipamento

1.860.000,00

20

Presídio de Planaltina

Planaltina

388

Equipamento

2.360.000,00

TOTAL ESTIMADO

5.912

 

326.480.000,00