DECRETO Nº 9.203, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

(publicado no DOE de 06.04.18 - Suplemento)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 28/18

Este não substitui o PUBLICADO no DOE

Dispõe sobre a obra de infraestrutura para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido pelo art. 12, inciso XVI do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12, XVI, “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001095,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 12, XVI, “g”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, na aquisição de área ou empreendimento no Complexo Empresarial Metropolitano Norberto José Teixeira, no Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR